Quando sou obrigado a declarar meus rendimentos?

O pagamento de impostos é uma das obrigações que todo residente francês deve cumprir. A tributação sobre a renda é, aliás, um desses imperativos. No entanto, dependendo dos casos, você pode estar isento de suas responsabilidades fiscais relacionadas à renda. Portanto, é legítimo perguntar em que casos você é obrigado a declarar a renda e em que casos está isento.

Data de envio da sua declaração de renda

De acordo com a lei, se você for tributável, deverá fazer suas declarações em um período bem definido. O prazo para envio da declaração varia dependendo de você fazê-la online ou em formulário impresso (declaração por correio). No que diz respeito às declarações pela internet, as datas são fixadas com base nos departamentos. Elas têm um prazo adicional em comparação com as declarações por correio. No entanto, para as imposições sobre a renda deste ano, os prazos das declarações em 2018 ainda não estão definidos. Document Gratuit e é um site que disponibiliza diversos calendários úteis para os contribuintes. Para garantir que você não seja pego de surpresa pelos prazos das declarações, encontre Document-Gratuit.fr no Facebook e no Google Plus. Com Document-Gratuit.fr, fique conectado a um feed de notícias que retrata um conjunto de guias práticos em matéria de fiscalidade e outras dicas para ter sucesso no mundo empresarial.

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Condições a serem atendidas para ser tributável sobre a renda

A princípio, seja você de nacionalidade francesa ou estrangeira, é apenas o seu domicílio fiscal que determina se você é tributável ou não. Para isso, a administração fiscal francesa determina se você tem sua residência habitual no país. Ela também examina sua atividade profissional. Na prática, para decidir sobre seu domicílio fiscal, os seguintes pontos são analisados:

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  • Seu lar ou seu local de estadia principal. Quando se encontra na França, ele possui um caráter permanente e, portanto, você é considerado residente, devendo assim cumprir as obrigações fiscais em matéria de renda.
  • Seu trabalho na França. Aqui, apenas sua atividade principal é considerada. Trata-se daquela à qual você se dedica mais ou simplesmente aquela que lhe fornece a maior parte de sua renda. Se ela for realizada na França, então seus rendimentos são tributáveis.
  • A sede de suas atividades, ou seja, o local onde ocorrem seus principais investimentos. A administração verificará se seus centros de interesse econômico estão mais voltados para o interior do país ou para o exterior. Se o primeiro caso for verificado, então você é tributável sobre sua renda.
  • Todos os rendimentos de seu cônjuge, que tenha como domicílio fiscal a França ou não, também são tributáveis conforme o caso, de acordo com uma convenção fiscal. Devem ser adicionados a essa declaração os rendimentos de fonte francesa de seus filhos e das pessoas a cargo.

Além desses aspectos, vale ressaltar que existem situações particulares que recebem tratamentos personalizados. É o caso da determinação do domicílio fiscal dos funcionários internacionais, o caso das pessoas em contrato de aprendizagem que estão isentas até o valor de 17 599 €, sendo que o salário superior a essa quantia deve ser declarado, ou ainda o caso dos empreendedores individuais que estão isentos de impostos em caso de não lucro, etc.

Quando sou obrigado a declarar meus rendimentos?